Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31414 de 11 de Março de 2010
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II do presente Decreto, o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura – FAC e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura – CAFAC.
Art. 1º
O Fundo de Apoio à Cultura – FAC, criado pela Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 782, de 07 de outubro de 2008, e administrado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, possui natureza contábil e prazo indeterminado, e tem por finalidade financiar projetos artísticos e culturais sob a forma de apoio a fundos perdidos ou empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecido neste regulamento.
Art. 1º
O Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, criado pela Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, é órgão de deliberação coletiva de 2° grau, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e tem por finalidade administrar os recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC.