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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31311 de 09 de Fevereiro de 2010

Aprova o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se a Portaria nº 98, de 22 de outubro de 2007, e demais disposições em contrário, após decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação deste Decreto, ou quando do início da operação efetiva do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, o que ocorrer primeiro.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 31311 /2010