Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31311 de 09 de Fevereiro de 2010
Aprova o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se a Portaria nº 98, de 22 de outubro de 2007, e demais disposições em contrário, após decorridos 90 (noventa) dias da data de publicação deste Decreto, ou quando do início da operação efetiva do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, o que ocorrer primeiro.