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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31311 de 09 de Fevereiro de 2010

Aprova o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, as normas complementares relativas à implementação e ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31311 /2010