Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31311 de 09 de Fevereiro de 2010
Aprova o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, as normas complementares relativas à implementação e ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.