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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31228 de 31 de Dezembro de 2009

Altera, sem aumento de despesas, a estrutura do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica incluído o inciso XVI, no artigo 11, do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "XVI - alterar a denominação dos Núcleos de Assistência Judiciária, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, bem como determinar a acumulação de procuradorias, varas judiciais ou órgãos de atuação, pelos Procuradores de Assistência Judiciária, para fins de substituição. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.