Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31228 de 31 de Dezembro de 2009
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e Juizados Especiais, do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes.