Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31228 de 31 de Dezembro de 2009
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Segurança Pública, do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão.