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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31228 de 31 de Dezembro de 2009

Altera, sem aumento de despesas, a estrutura do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Segurança Pública, do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão.