Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31228 de 31 de Dezembro de 2009
Altera, sem aumento de despesas, a estrutura do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformado o Núcleo de Assistência Jurídica, do Fórum Júlio Fabrinne Mirabete, do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública e mantida sua atual estrutura.
Parágrafo único
- Compete ao Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública, do Centro de Assistência Judiciária, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a defesa judicial dos servidores dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa, nos termos do artigo 115, da Lei Orgânica do Distrito Federal.