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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31136 de 08 de Dezembro de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.282, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as contas mensais de consumo de água, energia elétrica e telefonia impressas no sistema braile.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 31136 /2009