Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31136 de 08 de Dezembro de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.282, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as contas mensais de consumo de água, energia elétrica e telefonia impressas no sistema braile.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O usuário com deficiência visual devidamente cadastrado receberá, no endereço indicado, o demonstrativo de pagamento tradicional, impresso em tinta, com código de barras para pagamento em bancos e lotéricas, e o boleto impresso em braile.