Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31134 de 08 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalícia dos servidores distritais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.