Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31134 de 08 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalícia dos servidores distritais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.