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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30843 de 28 de Setembro de 2009

Abre crédito suplementar no valor de R$ 335.183,00 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante no anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30843 /2009