JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30782 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, que autoriza o Distrito Federal a implementar Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma de pré–pagamento administrado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É facultada às operadoras credenciadas a oferta de outros planos privados de assistência à saúde, ficando os custos adicionais a cargo dos beneficiários aderentes.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30782 /2009