Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 30782 de 04 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, que autoriza o Distrito Federal a implementar Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma de pré–pagamento administrado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Observado o disposto no artigo 15, §2º, deste Decreto, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal deverá providenciar o atendimento ao disposto no art. 8°, da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009.