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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30782 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, que autoriza o Distrito Federal a implementar Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma de pré–pagamento administrado, e dá outras providências.

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Art. 21

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS publicará, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal e na página eletrônica do Governo do Distrito Federal, no mínimo, as seguintes informações referentes ao Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal – PASDF:

I

o número de servidores beneficiários por faixa etária;

II

o valor e percentual da participação total do Distrito Federal em seu custeio;

III

o valor e percentual da contribuição total dos servidores.

Art. 21, I do Decreto do Distrito Federal 30782 /2009