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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30782 de 04 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, que autoriza o Distrito Federal a implementar Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma de pré–pagamento administrado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os procedimentos relativos à implementação do Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal – PASDF, de que trata a Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, deverão observar as disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30782 /2009