Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os balanços anuais do DER-DF, apreciados pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal e aprovados pelo Secretário de Viação e Obras, serão em tempo próprio, enviados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.