JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os balanços anuais do DER-DF, apreciados pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal e aprovados pelo Secretário de Viação e Obras, serão em tempo próprio, enviados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975