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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A contabilidade financeiro-orçamentária será organizada de modo a registrar a previsão e arrecadação das receitas, as dotações do orçamento anual aprovado pelo Secretário de Viação e Obras, autorização de despesas emitidas pelo Diretor-Geral e os correspondentes empenhos.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975