Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A contabilidade financeiro-orçamentária será organizada de modo a registrar a previsão e arrecadação das receitas, as dotações do orçamento anual aprovado pelo Secretário de Viação e Obras, autorização de despesas emitidas pelo Diretor-Geral e os correspondentes empenhos.