Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O DER-DF terá um serviço completo de contabilidade em todo seu movicento financeiro-orçamentário, patrimonial ou industrial, que abrangerá:
I
a documentação e escrituração das receitas;
II
o controle orçamentário;
III
a documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
IV
o preparo, processo e recebimento das contas de fornecimentos e serviços prestados a terceiros;
V
o processo e pagamento das contas de fornecimentos de obras contratadas;
VI
o processo e pagamento das contas de fornecimentes e serviços recebidos;
VII
o registro do custo global e analítico dos diversos serviços e obras;
VIII
o registro dos valores patrimoniais e o levantamento periódico do seu inventário e estado.