JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O patrimônio do DER-DF é constituído dos atuais bens móveis e imóveis de sua propriedade e de futuros bens ou direitos que venha a receber ou se incorporar por doação, transferência ou outra forma permitida em Lei.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975