Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio do DER-DF é constituído dos atuais bens móveis e imóveis de sua propriedade e de futuros bens ou direitos que venha a receber ou se incorporar por doação, transferência ou outra forma permitida em Lei.