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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, nº 652, de 05 de setembro de 1967, nº 1.680, de 28 de abril de 1971, nº 1.961, de 06 de março de 1972, nº 2.719, de 30 de setembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975