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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

O presente Decreto integra o Livro III da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 4º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975