Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Respeitada a natureza autárquica, os serviços auxiliaras de Administração do DER-DF sujeitam-se às normas gerais baixadas pelos órgãos centrais de cada sistema.