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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Respeitada a natureza autárquica, os serviços auxiliaras de Administração do DER-DF sujeitam-se às normas gerais baixadas pelos órgãos centrais de cada sistema.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975