Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Direção Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal será exercida por um engenheiro civil, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Viação e Obras.