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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A Direção Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal será exercida por um engenheiro civil, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Viação e Obras.

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Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975