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Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

O pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, fica sujeito, nas suas relações com o mesmo, unicamente às normas da legislação do trabalho.

§ únicoº

- Os servidores do Distrito Federal poderão prestar serviços no DER-DF, na forma do disposto no artigo 29, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. TlTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975