Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, fica sujeito, nas suas relações com o mesmo, unicamente às normas da legislação do trabalho.
§ únicoº
- Os servidores do Distrito Federal poderão prestar serviços no DER-DF, na forma do disposto no artigo 29, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. TlTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS