Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aos Distritos Rodoviários, órgãos de natureza local, competem o exercício das atribuições de caráter executivo das atividades técnicas e administrativas do DER-DF.
§ 1º
A jurisdição de cada Distrito Rodoviário poderá compreender um ou mais Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º
Os Distritos Rodoviários terão seu número fixado pelo Regimento do DER-DF, até o limite de 7 (sete). TlTULO IV DO PESSOAL