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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Aos Distritos Rodoviários, órgãos de natureza local, competem o exercício das atribuições de caráter executivo das atividades técnicas e administrativas do DER-DF.

§ 1º

A jurisdição de cada Distrito Rodoviário poderá compreender um ou mais Regiões Administrativas do Distrito Federal.

§ 2º

Os Distritos Rodoviários terão seu número fixado pelo Regimento do DER-DF, até o limite de 7 (sete). TlTULO IV DO PESSOAL

Art. 20, §1° do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975