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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Para o cumprimento de suas competências, a organização, a estrutura e o funcionamento dos órgãos centrais e de natureza local do DER-DF serão definidos em Regimento, aprovado pelo Governador do Distrito Federal e assinado pelo Secretário de Viação e Obras.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975