Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para o cumprimento de suas competências, a organização, a estrutura e o funcionamento dos órgãos centrais e de natureza local do DER-DF serão definidos em Regimento, aprovado pelo Governador do Distrito Federal e assinado pelo Secretário de Viação e Obras.