Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As normas de funcionamento da Junta de Controle do DER-DF constarão do seu Regimento Interno, que será por ela organizado e submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Viação e Obras.