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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

A Junta de Controle compor-se-á de 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, dos quais 2 (dois) devem ser Contador ou Técnico de Contabilidade, legalmente habilitados. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 3408 de 06/10/1976)

§ únicoº

- Um dos membros será o representante da Secretaria de Finanças, o outro do DER-DF e o último de livre escolha do Governador do Distrito Federal, que será o Presidente. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 3408 de 06/10/1976)
Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975