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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

As apreciações do Conselho Rodoviário do Distrito Federal sobre assuntos constantes dos incisos II, III, IV, VI, VIII, X, XV, XVI, XIX, XXVI e XXVIII, do Art. 11, serão encaminhadas ao Governador do Distrito Federal, devidamente informadas e através da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975