Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As normas de funcionamento do Conselho Rodoviário do Distrito Federal constarão de seu Regimento, que será por ele mesmo organizado e submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Viação e Obras.