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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

As normas de funcionamento do Conselho Rodoviário do Distrito Federal constarão de seu Regimento, que será por ele mesmo organizado e submetido à aprovação do Governador do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Viação e Obras.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975