JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As deliberações do Conselho Rodoviário do Distrito Federal serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.

§ únicoº

- O Diretor-Geral do DER-DF não terá direito a voto nas deliberações referentes aos seus relatórios e prestações de contas.

Art. 13, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975