Artigo 13, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As deliberações do Conselho Rodoviário do Distrito Federal serão tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de desempate.
§ únicoº
- O Diretor-Geral do DER-DF não terá direito a voto nas deliberações referentes aos seus relatórios e prestações de contas.