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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho Rodoviário do Distrito Federal será composto dos seguintes membros; a - Presidente; b - Diretor-Geral do DER-DF; c - Representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; d - Representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo - SVO; e - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - 12ª Região; f - Representante do Clube de Engenharia de Brasília; g - Representante da Secretaria do Governo; h - Representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou Consultoria Jurídica do GDF.

§ 1º

O Presidente do Conselho será o Secretario de Viação e Obras do Distrito Federal.

§ 2º

Os membros indicados nas alíneas "c" a "h" serão nomeados pelo Governador, mediante indicação dos Órgãos e entidades representadas, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.§ 3º - São membros natos do Conselho Rodovia rio do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou seus substitutos em exercício.

§ 3º

São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou em suas ausências, os respectivos substitutos legais. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 4235 de 04/07/1978)

§ 3º

São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou seus substitutos em exercício.

Art. 12, §3° do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975