Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Rodoviário do Distrito Federal será composto dos seguintes membros; a - Presidente; b - Diretor-Geral do DER-DF; c - Representante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; d - Representante do Departamento de Arquitetura e Urbanismo - SVO; e - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - 12ª Região; f - Representante do Clube de Engenharia de Brasília; g - Representante da Secretaria do Governo; h - Representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou Consultoria Jurídica do GDF.
§ 1º
O Presidente do Conselho será o Secretario de Viação e Obras do Distrito Federal.
§ 2º
§ 3º
São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou em suas ausências, os respectivos substitutos legais. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 4235 de 04/07/1978)
§ 3º
São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou seus substitutos em exercício.