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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975

Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10º

Para o cumprimento de suas competências o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal contará com os seguintes órgãos:

I

Conselho Rodoviário do Distrito Federal

II

Junta de Controle

III

Diretoria Geral

Art. 10º, II do Decreto do Distrito Federal 3077 /1975