Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Para o cumprimento de suas competências o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal contará com os seguintes órgãos:
I
Conselho Rodoviário do Distrito Federal
II
Junta de Controle
III
Diretoria Geral