Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3077 de 03 de Dezembro de 1975
Reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, autarquia criada pelo artigo 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, com sede e foro em Brasília-DF, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, é órgão integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal e coadjuvante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.