Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30766 de 01 de Setembro de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.022, de 04 de setembro de 2003.