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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30766 de 01 de Setembro de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 24.022, de 04 de setembro de 2003.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30766 /2009