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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30766 de 01 de Setembro de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30766 /2009