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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30766 de 01 de Setembro de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, na forma do disposto na Lei Complementar n° 800, de 27 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30766 /2009