Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30766 de 01 de Setembro de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, na forma do disposto na Lei Complementar n° 800, de 27 de janeiro de 2009.