Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, e desde que amparados por evidências de erro ou fraude, são partes legítimas para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação da entidade como OSCIP.