Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 52
Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos estatais parceiros as despesas de deslocamento, de alimentação e de hospedagem dos servidores no exercício de atividades relacionadas ao Termo de Parceria, e dos colaboradores eventuais da administração pública do Distrito Federal, com exceção dos servidores cedidos à OSCIP.