Artigo 45, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 45
As prestações de contas anuais, a que se refere o inciso II do artigo 43 deste Decreto, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros da OSCIP no exercício imediatamente anterior.
§ 1º
A prestação de contas anual será instruída com os seguintes documentos:
I
relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo das metas com os respectivos resultados no Termo de Parceria;
II
demonstração de resultados do exercício;
III
balanço patrimonial;
IV
demonstração das origens e aplicações de recursos;
V
demonstração das mutações do patrimônio social;
VI
notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
VII
fluxo de caixa consolidado, nos termos do artigo 44 deste Decreto;
VIII
extrato da execução física e financeira,conforme modelo simplificado estabelecido no Anexo II deste Decreto; e
IX
inventário geral dos bens.
§ 2º
A OSCIP deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de que trata este artigo no prazo máximo de trinta dias após o término de cada exercício financeiro.
§ 3º
Após o recebimento da prestação de contas de que trata o §2º o OEP terá prazo de trinta dias para analisar a documentação encaminhada e emitir parecer aprovando a prestação de contas ou solicitando correções e esclarecimentos à OSCIP.
§ 4º
Caso o OEP solicite correções ou esclarecimentos à OSCIP, esta deverá respondê-los em, no máximo, dez dias, para que o OEP analise novamente a prestação de contas e emita parecer aprovando-a ou reprovando-a, igualmente em até dez dias.
§ 5º
Após a emissão do parecer de que trata o § 4º, o OEP deverá publicar o extrato da execução física e financeira, no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de oitenta dias após o término de cada exercício financeiro.