Artigo 43, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 43
Durante a execução do Termo de Parceria, a OSCIP deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
I
ao término de cada período avaliatório;
II
ao término de cada exercício;
III
no encerramento do Termo de Parceria; e
IV
a qualquer momento, por solicitação do OEP.