Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para efeito do disposto na alínea "d" do inciso VIII do artigo 5º da Lei nº 4.301/2009, entende-se por prestação de contas a comprovação do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos, bens e pessoal de origem pública repassados à OSCIP.