Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Comissão de Avaliação, para subsidiar sua avaliação, poderá solicitar ao OEP ou à OSCIP os esclarecimentos que se fizerem necessários.