Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEPLAG deverá verificar a conformidade dos documentos apresentados para requerimento da qualificação, devendo observar:
I
se a entidade tem como finalidade uma das atividades constantes do artigo 4º daquela Lei;
II
se há impedimento para a qualificação da entidade, de acordo com o artigo 6º daquela Lei;
III
se o estatuto obedece aos requisitos do artigo 5º daquela Lei;
IV
na ata de eleição dos membros dos órgãos deliberativos, se é a autoridade competente que está solicitando a qualificação.