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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 39

O relatório conclusivo e o relatório gerencial serão encaminhados, no mínimo semestralmente, à autoridade competente do órgão estatal parceiro e ao Conselho de Políticas Públicas da área de atuação correspondente, quando houver.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009