Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 36
Nos termos do §1º do artigo 15 da Lei nº 4.301/2009 os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria serão avaliados pelo menos uma vez a cada semestre, por uma Comissão de Avaliação;